A Reserva de Margem Consignável (RMC) ou Reserva de Cartão Consignado de Benefício (RCC) é uma forma de consignação utilizada para a fatura do cartão de crédito consignado, com desconto automático no benefício do tomador. O problema surge quando o aposentado ou pensionista contrata um empréstimo consignado, mas não tinha interesse em obter um cartão de crédito. Nesses casos, a inclusão do cartão no contrato é considerada uma prática ilegal, configurando venda casada.
Você tem noção de quantos servidores públicos do INSS e beneficiários do Auxílio Brasil são vítimas de cobranças indevidas no Cartão de Crédito Consignado? São milhares de trabalhadores prejudicados pelas instituições financeiras.
Muitos bancos disfarçaram empréstimos no formato de cartão de crédito consignado, explorando a falta de informação dos clientes. Eles concederam um limite de crédito, permitindo o saque de até 5% via RMC, como se fosse um empréstimo tradicional. No entanto, essa prática é abusiva, pois as taxas do cartão de crédito são muito superiores às do empréstimo consignado convencional.
Além disso, a cada pagamento, o servidor acredita estar quitando a parcela do empréstimo, mas na realidade está pagando apenas os juros e encargos do banco, tornando a dívida quase infinita — e muitas vezes sem perceber.
Essa prática ilegal já gerou diversas decisões judiciais favoráveis a servidores aposentados e pensionistas, garantindo o cancelamento dos descontos mensais, a devolução dos valores pagos e, em muitos casos, indenizações por danos morais de até R$ 10.000,00.
Se você contratou um empréstimo consignado e acabou recebendo um cartão com reserva de margem consignável (RMC), com descontos na sua folha de pagamento, procure um profissional especializado para avaliar seu caso e buscar seus direitos.
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Dr. André Ronchi – OAB/ES: 21.292
Especialista em Direito Bancário, com ênfase em revisão de contratos de empréstimo consignado, RMC (Reserva de Margem Consignável) e RCC (Cartão Consignado), o Dr. André Ronchi atua na defesa dos consumidores lesados por cobranças indevidas, juros abusivos e fraudes bancárias.
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A RMC (Reserva de Margem Consignável) é uma modalidade de crédito vinculada a um cartão de crédito consignado. Em vez de um empréstimo tradicional, o beneficiário recebe um cartão com limite de saque e compras, sendo que a fatura tem desconto automático da folha de pagamento.
A RCC (Reserva de Crédito Consignado) é um tipo de consignado semelhante ao RMC, mas com regras específicas definidas pelas instituições financeiras. Em alguns casos, é uma forma de refinanciamento ou liberação de margem para novos créditos.
A margem consignável do RMC é de 5% do valor do benefício do INSS, além dos 30% reservados para o empréstimo consignado tradicional.
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